sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Edital n.o. 16 - CAEE PRT, 415397, de 3 de janeiro do ano de 2013.

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura

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VICE-PRESIDÊNCIA
Edital n.o.  16 - CAEE PRT, 415397,  de 3 de janeiro do ano de 2013.
EMENTA: Fixa o calendário institucional das atividades do INESPEC no âmbito da Educação Especial em relação as ações  vinculadas ao Corpo Docente do AEE cedidos pela SEDUC por conta de convênio formal e prazos para a execução do projetos aprovados  para o ano de 2013 por conta das atividades aprovadas  nos termos do Edital 8/2012- EDITAL DE ABERTURA DE TURMAS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA e da outras providências..

A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos dos Processos Administrativo Interno do INESPEC números 186517/2012, 415032/2012 e 415117/2012, considerando os termos do Processo SEDUC-GOVERNO número 12579241/7, que se destina a abertura de vagas no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, devidamente aprovado na ATA DELIBERATIVA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.

Considerando os termos do Edital 8/2012 publicado no site http://radioinespec2013.yolasite.com/

Considerando os termos das sessões deliberativas aprovadas nas reuniões  823ª.; 824ª.;825ª; 826ª e 827ª. Do INESPEC.

FAZ SABER, que:

O Presente Edital destina-se a tornar público que o INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:

Art. 1º –. Visando gerenciar de forma complementar os objetivos constantes no  Edital 8/2012 fica aprovado o CALENDÁRIO OFICIAL DO INSTITUTO para junto as atividades do CAEE-INESPEC nortearem suas ações programáticas.

Art. 2º –. No INESPEC-CAEE é obrigatória a educação continuada com concentração em Neurociência da Educação com foco no desenvolvimento cognitivo e na intervenção pro ativa visando ofertar ao usuário do sistema uma adequação do seu quadro clínico-psicoeducacional ao princípios do exercício da cidadania.  

Art. 3º –.  O presente edital visa estabelecer para a Rede INESPEC no âmbito presencial e virtual, o Calendário Escolar para o ano de 2013, conforme Anexo.

Art. 4º –.  O Calendário ora definido, contempla:

I – Atividades para os professores:
a)       planejamento;
b)       semana pedagógica;
c)       formação continuada presencial, que para o ANO DE 2013 foi aprovado pelo colegiado o TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO DE NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA.
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II – Atividades para os DISCENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

a)       atividades acadêmicas escolares;
b)       atividades educacionais voltadas para desenvolvimento de hemisfério cerebral e sua funções adpativas;
c)       formação continuada presencial PARA as famílias dos portadores de deficiências intelectual, distúrbios e transtornos mentais nos termos das qualificações previstas no DSM-IV e no CID-9 e CID-10;
d)       atendimentos médico pediátrico no primeiro semestre nas terças feiras à tarde na sede I do CAEE-INESPEC;
e)       ATENDIMENTO de massoterapia nas segundas, quartas e sextas no primeiro semestre;
f)        Educação para o exercício da cidadania visando orientar as famílias sobre os direitos dos portadores de deficiências intelectual, distúrbios e transtornos mentais nos termos das qualificações previstas no DSM-IV e no CID-9 e CID-10;
g)       Educação profissional continuada para os genitores dos portadores de deficiências intelectual, distúrbios e transtornos mentais nos termos das qualificações previstas no DSM-IV e no CID-9 e CID-10 visando uma integração entre a escola e as famílias.

III – O Calendário DEVE CONTEMPLAR:

a)       datas para planejamento permanente e replanejamento de acordo com as diretrizes dos colegiados interessados;
b)       inicio e termínio das atividades institucionais vinculadas as ações do ano civil;
c)       datas de entrega no CAEE das frequências dos servidores;
d)       datas da entrega no CAEE dos relatórios referentes aos dados estatísticos do AEE para fins de acompanhamento e prestação de contas;
e)       início das aulas;
f)        término do 1.º semestre;
g)       período de férias para os alunos no primeiro semestre;
h)       período de férias para os docentes no primeiro semestre;
i)         início das aulas do 2.º semestre;
j)        período de férias para os alunos no segundo semestre;
k)       período para rematrícula de veteranos para o ano posterior;
l)         período de matrículas dos novatos para o ano posterior de acordo com as vagas aprovadas pela mantenedora;
m)     feriados estaduais aprovados com direito a recesso escolar.

Art. 5º –. Para os professores em serviço no INESPEC não se adota a cultura de antecipação de recesso por conta da prática do “dia imprensado”,  no caso de professores cedidos por órgão públicos ou privados, só se admite mediante ordem escrita do chefe imediato do servidor dirigido ao direitor do CAEE.
Art. 6º –. No caso da hipotese citada no artigo 5.o. a Coordenação instaura procedimento para apuração da responsabilidade do servidor, mediante a observação do processo legal e amplo direito a defesa.
Art. 7º –. Os casos omissos serão resolvidos mediante despachos interlocutórios nos autos dos procedimentos administrativos que gerarem os desentendimentos.
Paragráfo Único. A competência originária para deliberar sobre os casos omissos é do Vice Presidente do INESPEC  podendo este delegar tais funções ao Diretor do CAEE.
Art. 8º –. A partir de 10 de fevereiro do ano de 2013, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PASSA A DENOMINAR-SE “CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEERMF-INESPEC.
Art. 9º –. Compete a Vice Presidência do INESPEC presidir o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO de reestruturação do INESPEC com fins de assegurar no plano jurídico as alterações almejadas.
Art. 10 –. De ordem da Presidência do INESPEC fica convocada a ASSEMBLÉIA GERAL DO INESPEC para uma reunião no dia 1 de março de 2013, às 18:00 horas na sede da Rádio WEB INESPEC com fins de deliberarem sobre a alteração no plano jurídico da denominação CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO para “CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEERMF-INESPEC.
Art. 11 –. O suporte áudio visual para a educação continuada no ÂMBITO DA REDE VIRTUAL INESPEC dar-se-á através dos seguintes links:

a)       Áudio.
EDUCAÇÃO CONTINUADA - SITES ESPECIAIS - RÁDIO WEB INESPEC:
Your listeners can access your radio at :

http://eadinespecradio.listen2myradio.com
SERVIDORES: ALEMANHA - CANADA E ESTADOS UNIDOS
Your listeners can access your radio at :

SERVIDORES: INGLATERRA E ISRAEL

b)       Vídeo.





Art. 12 –. Na elaboração dos programas e projetos, permanentes ou temporários no âmbito do INESPEC, devem ser levados em consideração as diretrizes do Edital n.o.  15 - CAEE PRT, 415368,  de 3 de janeiro do ano de 2003(EMENTA: Fixa regras e prazos para a execução do Processo de matrículas no CAEE-INESPEC no ano de 2013 em complementação  aos termos do Edital 8/2012- EDITAL DE ABERTURA DE TURMAS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA e da outras providências)
Art. 13 – O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
Art. 14 – O presente Edital será publicado na Internet na página do site:
http://radioinespec2013.yolasite.com/
SEDE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 3 de janeiro de 2013..
ASSINATURA DIGITAL PROFESSOR CESAR PRT196725
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo – Licenciando em Biologia-FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA-FGF – Especializando Neurociência Clínica – Faculdade Integrada AVM – Programa de Pós Graduação (Preparatório de Mestrado e Doutorado Direto – Universbirc- Membro da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil – ABENEPI-BRASIL (http://www.abenepi.com.br/) CPF 16554124349

HOMOLOGADO EM:
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