INSTITUTO
INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
REDE VIRTUAL INESPEC
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ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL
VICE-PRESIDÊNCIA
Edital n.o. 16 - CAEE PRT, 415397, de 3 de janeiro do ano de 2013.
EMENTA: Fixa o calendário
institucional das atividades do INESPEC no âmbito da Educação Especial em
relação as ações vinculadas ao Corpo
Docente do AEE cedidos pela SEDUC por conta de convênio formal e prazos para a
execução do projetos aprovados para o
ano de 2013 por conta das atividades aprovadas
nos termos do Edital 8/2012- EDITAL DE ABERTURA DE TURMAS E VAGAS NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA e da outras providências..
A Vice-Presidência do
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
legais, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC,
e AINDA fundamentado nos autos dos Processos Administrativo Interno do INESPEC
números 186517/2012, 415032/2012 e 415117/2012, considerando os termos do
Processo SEDUC-GOVERNO número 12579241/7, que se destina a abertura de vagas no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, devidamente
aprovado na ATA DELIBERATIVA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA.
Considerando os termos
das sessões deliberativas aprovadas nas reuniões 823ª.; 824ª.;825ª; 826ª e 827ª. Do INESPEC.
FAZ SABER, que:
O Presente Edital
destina-se a tornar público que o INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO -
CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes
deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a
saber:
Art. 1º –. Visando gerenciar de forma
complementar os objetivos constantes no Edital 8/2012 fica aprovado o CALENDÁRIO
OFICIAL DO INSTITUTO para junto as atividades do CAEE-INESPEC nortearem suas
ações programáticas.
Art. 2º –. No INESPEC-CAEE é
obrigatória a educação continuada com concentração em Neurociência da Educação
com foco no desenvolvimento cognitivo e na intervenção pro ativa visando
ofertar ao usuário do sistema uma adequação do seu quadro
clínico-psicoeducacional ao princípios do exercício da cidadania.
Art. 3º –. O presente edital visa estabelecer para a
Rede INESPEC no âmbito presencial e virtual, o Calendário Escolar para o ano de
2013, conforme Anexo.
Art. 4º –. O Calendário ora
definido, contempla:
I – Atividades para os professores:
a) planejamento;
b) semana pedagógica;
c) formação continuada presencial, que
para o ANO DE 2013 foi aprovado pelo colegiado o TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO
DE NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA.
.
II – Atividades para os DISCENTES COM
NECESSIDADES ESPECIAIS:
a) atividades acadêmicas escolares;
b) atividades educacionais voltadas para
desenvolvimento de hemisfério cerebral e sua funções adpativas;
c) formação continuada presencial PARA
as famílias dos portadores de deficiências intelectual, distúrbios e
transtornos mentais nos termos das qualificações previstas no DSM-IV e no CID-9
e CID-10;
d) atendimentos médico pediátrico no
primeiro semestre nas terças feiras à tarde na sede I do CAEE-INESPEC;
e) ATENDIMENTO de massoterapia nas
segundas, quartas e sextas no primeiro semestre;
f)
Educação
para o exercício da cidadania visando orientar as famílias sobre os direitos
dos portadores de deficiências intelectual, distúrbios e transtornos mentais
nos termos das qualificações previstas no DSM-IV e no CID-9 e CID-10;
g) Educação profissional continuada para
os genitores dos portadores de deficiências intelectual, distúrbios e
transtornos mentais nos termos das qualificações previstas no DSM-IV e no CID-9
e CID-10 visando uma integração entre a escola e as famílias.
III – O Calendário DEVE CONTEMPLAR:
a) datas para planejamento permanente e
replanejamento de acordo com as diretrizes dos colegiados interessados;
b) inicio e termínio das atividades
institucionais vinculadas as ações do ano civil;
c) datas de entrega no CAEE das
frequências dos servidores;
d) datas da entrega no CAEE dos
relatórios referentes aos dados estatísticos do AEE para fins de acompanhamento
e prestação de contas;
e) início das aulas;
f)
término
do 1.º semestre;
g) período de férias para os alunos no
primeiro semestre;
h) período de férias para os docentes no
primeiro semestre;
i)
início
das aulas do 2.º semestre;
j)
período
de férias para os alunos no segundo semestre;
k) período para rematrícula de veteranos
para o ano posterior;
l)
período
de matrículas dos novatos para o ano posterior de acordo com as vagas aprovadas
pela mantenedora;
m) feriados estaduais aprovados com
direito a recesso escolar.
Art. 5º –. Para os professores em
serviço no INESPEC não se adota a cultura de antecipação de recesso por conta
da prática do “dia imprensado”, no caso
de professores cedidos por órgão públicos ou privados, só se admite mediante
ordem escrita do chefe imediato do servidor dirigido ao direitor do CAEE.
Art. 6º –. No caso da hipotese citada
no artigo 5.o. a Coordenação instaura procedimento para apuração da
responsabilidade do servidor, mediante a observação do processo legal e amplo
direito a defesa.
Art. 7º –. Os casos omissos serão
resolvidos mediante despachos interlocutórios nos autos dos procedimentos
administrativos que gerarem os desentendimentos.
Paragráfo Único. A competência
originária para deliberar sobre os casos omissos é do Vice Presidente do
INESPEC podendo este delegar tais
funções ao Diretor do CAEE.
Art. 8º –. A partir de 10 de
fevereiro do ano de 2013, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
PASSA A DENOMINAR-SE “CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEERMF-INESPEC.
Art. 9º –. Compete a Vice Presidência
do INESPEC presidir o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO de reestruturação do
INESPEC com fins de assegurar no plano jurídico as alterações almejadas.
Art. 10 –. De ordem da Presidência do
INESPEC fica convocada a ASSEMBLÉIA GERAL DO INESPEC para uma reunião no dia 1
de março de 2013, às 18:00 horas na sede da Rádio WEB INESPEC com fins de
deliberarem sobre a alteração no plano jurídico da denominação CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO para “CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEERMF-INESPEC.
Art. 11 –. O suporte áudio visual
para a educação continuada no ÂMBITO DA REDE VIRTUAL INESPEC dar-se-á através
dos seguintes links:
a) Áudio.
EDUCAÇÃO
CONTINUADA - SITES ESPECIAIS - RÁDIO WEB INESPEC:
SERVIDORES:
ALEMANHA - CANADA E ESTADOS UNIDOS
Your listeners can access your radio at :
SERVIDORES:
INGLATERRA E ISRAEL
b) Vídeo.
Art. 12 –. Na elaboração dos
programas e projetos, permanentes ou temporários no âmbito do INESPEC, devem
ser levados em consideração as diretrizes do Edital
n.o. 15 - CAEE PRT, 415368, de 3 de janeiro do ano de 2003(EMENTA:
Fixa regras e prazos para a execução do Processo de matrículas no CAEE-INESPEC
no ano de 2013 em complementação aos
termos do Edital 8/2012- EDITAL DE ABERTURA DE TURMAS E VAGAS NA EDUCAÇÃO
ESPECIAL no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA e da outras providências)
Art. 13 – O presente Edital será
publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC não entregará via deste
expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via
INTERNET.
Art. 14 – O presente Edital será publicado na Internet
na página do site:
http://radioinespec2013.yolasite.com/
http://radioinespec2013.yolasite.com/
SEDE DO CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, assim, finalmente,
tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o
cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Diretor do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC lavra o presente
termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 3 de janeiro de 2013..

Professor César
Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente
- Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo – Licenciando em
Biologia-FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA-FGF – Especializando
Neurociência Clínica – Faculdade Integrada AVM – Programa de Pós Graduação
(Preparatório de Mestrado e Doutorado Direto – Universbirc- Membro da
Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil – ABENEPI-BRASIL (http://www.abenepi.com.br/) CPF
16554124349
HOMOLOGADO EM:
DESPACHO_______/___________
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